Instrução Normativa SRF nº 54, de 17 de setembro de 1979
(Publicado(a) no DOU de 19/09/1979, seção , página 0)  

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Material Bélico.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso XL do artigo 25, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto n.° 83.263, de 9 de março de 1979,
RESOLVE:
1. Alterar a relação anexa à Instrução Normativa SRF n° 073, de 29 de dezembro de 1978, acrescentando ao item 37 o seguinte texto que passará a fazer parte integrante daquele rol:
"e outros veículos, de qualquer tipo, com especificação própria dos Órgãos Militares."
2. Os adquirentes dos veículos deverão comunicar à Secretaria da Receita Federal, semestralmente, as aquisições das viaturas adquiridas especificando o nome do vendedor, data e número da nota fiscal.
3. Acrescentar o seguinte item à relação a que se refere a Instrução Normativa SRF n° 073, de 29 de dezembro de 1978.
"75. Espadins."
FRANCISCO NEVES DORNELLES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.