Instrução Normativa SRF nº 29, de 28 de março de 1980
(Publicado(a) no DOU de 01/04/1980, seção 1, página 0)  

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Alteração de Alíquota
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo XL do artigo 25 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto n.° 83.263, de 9 de março de 1979,
RESOLVE:
O item 75 da relação a que se refere a Instrução Normativa SRF n.° 73, de 29 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"75. Espada, espadim, florete, sabre e semelhante, classificados no código 93.01.01.02 da Tabela de Incidência do IPI aprovada pelo Decreto n.° 84.338, de 26 de dezembro de 1979".
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.