Portaria
SRRF08
nº 391, de 23 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2020, seção 1, página 23)
Transfere e compartilha, de forma concorrente e temporária, competências e atribuições para gerir e executar os processos de trabalho de que tratam os artigos 290, 291, 313, 314 e 315 da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 (Regimento Interno da RFB), no âmbito da 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, considerando os objetivos e indicadores estratégicos da instituição; a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica; a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo; a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB; e as metas regionais estabelecidas anualmente relativas ao macroprocesso Fiscalização Tributária e Combate a Ilícitos, para o cumprimento de sua missão institucional, e em conformidade com o constante do e-Dossiê nº 13032.123998/2020-46, resolve:
Art. 1º Ficam temporariamente transferidas, no âmbito da 8ª Região Fiscal, de forma concorrente entre as diversas unidades locais da RFB, independentemente de jurisdição, as competências e atribuições para gerir e executar as atividades relativas aos processos de trabalho de que tratam os artigos 290, 291, 313, 314 e 315 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017, referentes à Programação e Seleção, às Equipes de Informações Fiscais e à Fiscalização.
Art. 2º As competências e atribuições ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente, nada impedindo que, na medida de sua capacidade operacional, continuem, as unidades de origem, a realizar as atividades relativas à sua jurisdição, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja repetição de trabalho.
Art. 3º Atos específicos da Superintendência da RFB da 8º Região Fiscal disporão sobre a estrutura organizacional necessária para desenvolver o planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução de atividades relativas ao macroprocesso Fiscalização Tributária e Combate a Ilícitos, que envolvam o exercício das competências e atribuições transferidas nesta Portaria.
Art. 4º A partir da entrada em vigor desta Portaria, o seu número deverá constar em todos os atos praticados no exercício das competências e atribuições por meio dela transferidas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.