Portaria SRRF08 nº 387, de 17 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2020, seção 1, página 174)  

Transferência de Competência

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso IV do art. 335 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, resolve:, resolve:
Art. 1º Transferir, até 21/12/2020, as atribuições constantes no art. 257 do Regimento Interno da RFB, referentes ao Setec da Divisão de Tecnologia da Informação - DITEC da SRRF08, para a Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação da Delegacia Especial de Instituições Financeiras da Receita Federaldo Brasil - DEINF, em relação ao Escritório de Pesquisa e Investigação - ESPEI e Laboratório de Lavagem de Dinheiro - LABLD, localizado na 8ªRF.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir do dia 17 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Revogar a Portaria SRRF08- Nº 71, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019, publicada no Diário Oficial da União - Edição 31 - Seção 1 - Página 26 - Brasília, quarta-feira, 13 DE FEVEREIRO DE 2019. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.