Portaria DRF/SJC nº 55, de 17 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2020, seção 1, página 40)  

Prorroga a sistemática emergencial de atendimento na unidade de atendimento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos/SP.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SJC nº 72, de 07 de julho de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; na Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e n° 21, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e considerando a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, e a Portaria SRRF08 nº 377, de 13 de abril de 2020, publicada no DOU de 16 de abril de 2020, as quais disciplinam o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, e
Considerando a continuidade dos necessários procedimentos para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando a insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa nº 19/2020, alterada pelas Instruções Normativas nº 20/2020 e n° 21/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;
E considerando a disponibilização de novos canais de atendimento digitais e virtuais, emergenciais, no âmbito da área de atendimento, resolve:
Art 1º Manter o horário de expediente de atendimento ao público do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, desta Delegacia, das 8h00 às 12h00, em conformidade ao art. 1º da portaria DRF/SJC nº 47, de 23 de março de 2020, publicada no DOU do dia 25 de março de 2020. swap_horiz
Art. 2º Manter suspensas, temporariamente, as atividades de atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, desta Delegacia da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Manter os demais dispositivos constantes da mencionada portaria DRF/SJC nº 47, de 23 de março de 2020.
Art 4º Esta portaria terá vigência até 30 de junho de 2020, podendo ser novamente prorrogada enquanto perdurar a situação emergencial de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19. swap_horiz
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando os efeitos a partir de 20 de abril de 2020.
ROGÉRIO HINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.