Instrução Normativa SRF nº 11, de 11 de fevereiro de 1981
(Publicado(a) no DOU de 13/02/1981, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Isenções sobre material bélico."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 25, inciso XL, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979,
RESOLVE:
Proceder às seguintes alterações na relação anexa à Instrução Normativa SRF nº 073, de 29 de dezembro de 1978:
1. A redação do item 60 passa a ser: "Botes de assalto e reconhecimento."
2. A redação do item 61 passa a ser: "Embarcações destinadas às operações militares, seus componentes, sobressalentes e instrumental de manutenção."
3. Acrescentar os seguintes itens:
"76. Pontes moduláveis, seus componentes, acessórios, sobressalentes e instrumental de manutenção."
"77. Equipamentos para manobras de força e montagem."
"78. Compressores de ar, respectivas ferramentas e acessórios."
"79. Máquinas para solda e seus componentes."
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.