Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 16 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2020, seção 1, página 26)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 25 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre normas, especificações técnicas e procedimentos para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação nos escritórios da RFB em locais ou recintos alfandegados.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2, de 18 de junho de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no item 2 do Anexo Único à Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, alterado pela Portaria RFB nº 113, de 31 de janeiro de 2013, declara:
Art. 1º O artigo 25 do Ato Declaratório Executivo nº 1, de 25 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 25 As Administradoras dos recintos alfandegados já em funcionamento devem implementar o disposto neste ADE até a data de 31/10/2020. " (NR) swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.