Portaria SRRF07 nº 242, de 14 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2020, seção 1, página 24)  

Prorroga a vigência da Portaria SRRF07 nº 146, de 19 de março de 2020.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nas Portarias RFB nº 543 e 547, ambas de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O atendimento ao contribuinte nas unidades da 7ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) será prestado em conformidade com o disposto na Portaria SRRF07 nº 146, de 19 de março de 2020, cuja vigência fica prorrogada enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.