Ato Declaratório SRF nº 17, de 21 de junho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 24/06/1996, seção , página 11185)  
"Dispõe sobre o enquadramento de bebidas, para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados a este Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, ou ter a sua classificação alterada, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989.
TABELA A
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      CGC            MARCA COMERCIAL   CÓD. DA TIPI   CAP. LET
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00.758.357/0001-33   Jurubeba Bianka   2208.90.9903  600 ml C
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00.758.357/0001-33   Gengibre Bianka   2208.90.9904  900 ml E
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00.758.357/0001-33   Catuaba Bianka    2208.90.0303  900 ml
00.758.357/0001-33 Fogo Mineiro Bianka 2208.90.0303  900 ml
30.547.814/0001-01      Jacutinga      2208.90.0600  900 ml G
50.750.579/0001-88      Paraybana      2208.90.0600  970 ml
50.750.579/0001-88     Sonho Bahiano   2208.90.0600  980 ml
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00.758.357/0001-33 Raiz Amarga Bianka  2208.90.0599  900 ml
50.750.579/0001-88  Sputnik Limonnik   2208.90.0201  500 ml I
50.750.579/0001-88  Sputnik Russkaya   2208.90.0201  500 ml
50.750.579/0001-88  Sputnik Zubrovnik  2208.90.0201  500 ml
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00.758.357/0001-33    Menta Bianka     2208.90.0400  900 ml K
50.750.579/0001-88     Paraybana       2208.90.0400  970 ml
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50.750.579/0001-88      Osobaya        2208.90.0201  980 ml
50.750.579/0001-88  Sputnik Limonnik   2208.90.0201  980 ml L
50.750.579/0001-88  Sputnik Russkaya   2208.90.0201  980 ml
50.750.579/0001-88  Sputnik Zubrovnik  2208.90.0201  980 ml
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54.844.568/0001-18   Southern Comfort  2208.90.0400  980 ml N
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EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.