Portaria SRRF06 nº 152, de 27 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2020, seção 2, página 20)  

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"Altera a Portaria SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020."

(Republicado(a) em 01/04/2020)
O Superintendente DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com o art. 5º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020;, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
III - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
................................................................................................................................
V - ..........................................................................................................................
...............................................................................................................................
d) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;
VI - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet." NR
"Art. 7º Os Delegados da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal poderão, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4º, 4º-A e 4º-B da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia ou em razão das hipóteses previstas no art. 1º da Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, substituir o atendimento presencial nas unidades sob sua jurisdição por outras modalidades de atendimento virtual.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, a fim de garantir a manutenção dos serviços essenciais prestados ao contribuinte, os servidores devem ser redirecionados para atividades remotas ou canais virtuais de atendimento." NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com o mesmo período de vigência da Portaria SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.