Ato Declaratório
Cosit
nº 17, de 03 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 08/05/1996, seção 1, página 7800)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 1996, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 29 de março de 1996.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Março/96 Moeda Cotação compra Cotação Venda R$ R$ Dólar dos Estados Unidos 0,987200 0,988000 Franco Francês 0,195546 0,196095 Franco Suíço 0,827494 0,829694 Iene Japonês 0,0091872 0,0092125 Libra Esterlina 1,50562 1,50933 Marco Alemão 0,666919 0,668580
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.