Ato Declaratório Cosit nº 17, de 03 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 08/05/1996, seção 1, página 7800)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 1996, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 29 de março de 1996.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Março/96
      Moeda             Cotação compra       Cotação Venda
                             R$                   R$
Dólar dos Estados Unidos    0,987200           0,988000
Franco Francês              0,195546           0,196095
Franco Suíço                0,827494           0,829694
Iene Japonês                0,0091872          0,0092125
Libra Esterlina             1,50562            1,50933
Marco Alemão                0,666919           0,668580

PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.