Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 5, de 24 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 77)  

Declara alfandegada a Instalação Aeroportuária localizada na Zona Primária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins (MG) denominada Terminal Aeroporto Industrial em Belo Horizonte (TEAI-BH), e Credencia a operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação, a empresa que menciona.



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no exercício da competência regimental da RFB, estabelecida no artigo 340, da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 (DOU de 11/10/2017), tendo em vista o disposto nos artigos 404 a 415 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos termos e condições da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e da Instrução Normativa - IN SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e, considerando ainda o que se encontra acostado ao e-Dossiê nº 10120.005926/0319-88, declara:
Art. 1º. Alfandegada, a título precário, a Instalação Aeroportuária - Aeroporto Industrial, constituída de Terminal Aeroporto Industrial (TEAI-BH), na Zona Primária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves,/Confins (MG), situado na área circunscrita no ADE ALF/AITN nº 2, de 22 de junho de 2001 (DOU de 05/07/2001), em área contínua e contígua ao Terminal de Carga Aérea (TECA-BH), com área total de 4.459,91 m2 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e, noventa e um decímetros quadrados), sendo: 1.613,66 m2 (um mil seiscentos e treze metros quadrados e, sessenta e seis decímetros quadrados) de área coberta (galpão armazenamento + galpão carga e descarga + vestiário masculino + vestiário feminino + depósito material limpeza + refeitório + guarita) e 2.846,25 m2 (dois mil oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e, vinte e cinco decímetros quadrados) de área descoberta (área descoberta + área pavimentada), localizado na Rodovia MG-010, Km 7,9 - Municípios de Confins e Lagoa Santa/MG, administrada pela empresa denominada Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 3, de 30 de maio de 2023)
Art. 2º. Credenciada, a Instalação Aeroportuária - Aeroporto Industrial, constituída de Terminal Aeroporto Industrial (TEAI-BH), caracterizada no artigo 1º, administrada pela empresa denominada Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53, a operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação, nas atividades de "armazenagem"; "Exposição, demonstração e teste de funcionamento"; "Industrialização"; e, "Manutenção ou reparo" de mercadorias estrangeiras, em área delimitada descrita no artigo 1º.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 3, de 30 de maio de 2023)
Art. 3º. Credenciada, a Instalação Aeroportuária - Aeroporto Industrial, constituída de Terminal Aeroporto Industrial (TEAI-BH) - Principal e Terminal Aeroporto Industrial (TEAI-BH) - Anexo, caracterizada no artigo 1º, administrada pela empresa denominada Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53, a operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação, nas atividades de "armazenagem"; "Exposição, demonstração e teste de funcionamento"; "Industrialização"; e, "Manutenção ou reparo" de mercadorias estrangeiras, em áreas delimitadas descritas no artigo 1º.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 2, de 19 de abril de 2021)
Art. 4º O controle da operação do regime será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (MG), que poderá estabelecer rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal e aduaneiro.
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, a outorga constante do art. 3º, em caráter precário, sujeita a pessoa jurídica responsável às sanções administrativas prevista na legislação vigente, bem como poderá ser extinta a pedido da interessada ou revista pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, com o intuito de adequá-la às normas aplicáveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.