Portaria
DRF/ITA
nº 8, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 77)
Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Ipiaú (BA), em função da insuficiência de servidores e com vistas a reforçar os cuidados preventivos e diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista as disposições da Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender, temporariamente, nos termos do art. 2º da Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, as atividades de atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Ipiaú (BA), em virtude da insuficiência de servidores para realização das referidas atividades, decorrente dos afastamentos previstos nos artigos 4º, 4º-B, e 6º-B da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, modificada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
Art. 2º Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por via dos seguintes canais de atendimento:
I. Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, disponível em (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual);
Art. 3º Os servidores afastados para realização de atividade remota serão redirecionados para os canais de atendimento previstos no art. 2º e para atividades de retaguarda do atendimento, com o intuito da manutenção dos serviços prestados ao contribuinte.
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se até 29 de maio de 2020.
(Prorrogado(a) pelo(a)
Portaria
DRF/ITA
nº
11,
de
04 de junho de 2020)
(Prorrogado(a) pelo(a)
Portaria
DRF/ITA
nº
14,
de
01 de julho de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.