Portaria
ALF/SPO
nº 1501, de 20 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2020, seção 1, página 39)
Suspende as atividades de atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe confere os artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista a Portaria SRRF08 Nº 333, de 18 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão das atividades de atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, em razão da situação de saúde pública decorrente do coronavirus COVID - 1 9.
Art. 2º Os serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da ALF/SPO serão realizados exclusivamente através do e-mail corporativo cac.sp.alfspo@rfb.gov.br.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.