Portaria IRF/SLS nº 2, de 19 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2020, seção 1, página 89)  

Altera a Portaria IRF/SLS nº 05, de 17 de outubro de 2018, que estabeleceu rotinas operacionais para a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria a granel transportada em veículo procedente do exterior.

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍSMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, e ainda considerando a Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa n° 21, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a qual estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º A Portaria IRF/SLS nº 05, de 17 de outubro de 2018, publicada no DOU de 18 de outubro de 2018, seção 1, página 24, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.4º
§ 5º A comunicação que trata o caput poderá ser realizada por mensagem eletrônica, direcionada ao endereço cddg.irf.sls@rfb.gov.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário da descarga. swap_horiz
§ 6º Para as comunicações realizadas com fulcro no parágrafo anterior, fica automaticamente autorizada a descarga direta de granel, para outros veículos ou armazenamento em recinto não alfandegado, caso não haja manifestação formal da IRF/SLS/MA." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMAR FERNANDES NASCIMENTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.