Portaria
ALF/GIG
nº 42, de 18 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2020, seção 1, página 71)
Tornar sem Efeito
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.