Solução de Consulta Cosit nº 9, de 22 de outubro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2007, seção 1, página 14)  

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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: RECEITAS DE EXPORTAÇÃO A VINCULADAS. COMPROVAÇÃO DE RENTABILIDADE MÍNIMA. CÁLCULO DA MÉDIA TRIENAL. LEGISLAÇÃO DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. A pessoa jurídica brasileira que exporte a vinculadas e queira, para o exercício de 2005, comprovar adequação ao limite mínimo de rentabilidade de cinco por cento atinente à legislação de preços de transferência, com base na média de rentabilidade por ela auferida neste exercício e nos dois precedentes, deverá calculá-la procedendo à subdivisão do total do lucro líquido por ela auferido, ao longo dos três anos, pelo total das receitas líquidas de exportação, neste mesmo período, independentemente de, em 2003 ou 2004 (ou nos dois anos) representarem elas menos de 5% do total das receitas líquidas de exportações por ela auferidas, considerando-se ainda, para fins de cálculo, apenas os dados advindos de operações de exportação a vinculadas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 45 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; arts. 1º e 2º da Instrução Normativa SRF nº 602, de 29 de dezembro de 2005; art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 382, de 30 de dezembro de 2003; arts. 35 e 36 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002;
SC Cosit nº 9-2007.pdf
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