Portaria SRRF07 nº 109, de 04 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/03/2020, seção 1, página 23)  

"Subdelega competências."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 144, de 18 de março de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 335, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, na Portaria RFB nº 631, de 20 de maio de 2013, na Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, na Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, na Portaria RFB nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, na Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019, na Portaria COGEP nº 323, de 27 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada:
I - Aos Superintendentes-Adjuntos a competência:
a) subdelegada ao Superintendente da Receita Federal do Brasil pelo art. 10 da Portaria RFB nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, para declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) delegada ao Superintendente da Receita Federal do Brasil pelo art. 2º-K da Portaria RFB nº 224, de 07 de fevereiro de 2019, introduzido pela Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019, para a prática dos seguintes atos:
1. remoção de ofício em unidades situadas no mesmo município, prevista no inciso V do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;
2. concessão de licença para capacitação, nos casos em que a ação de capacitação seja realizada no País, inclusive aos servidores das subunidades das Unidades Centrais localizadas na respectiva região fiscal.
c) subdelegada ao Superintendente da Receita Federal do Brasil pelo art. 1º da Portaria COGEP nº 323, de 27 de maio de 2019, para a prática dos seguintes atos:
1. remoção a pedido, dos servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que tratam os incisos I a V, VII, VIII, XI e XII do art. 3º e os incisos I e II do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011;
2. remoção de ofício e a pedido, dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC); e
3. vacância decorrente dos casos a que se referem os incisos I, VIII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
d) delegada ao Superintendente da Receita Federal pelo art. 6º da Portaria RFB nº 631, de 20 de maio de 2013, para autorizar a dispensa de ponto, no âmbito da 7ª Região Fiscal, observados os limites estabelecidos na mencionada Portaria.
II - Aos Chefes de Divisão de Fiscalização, de Administração Aduaneira e de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Superintendência da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (SRRF07) e, em suas ausências e impedimentos, a seus substitutos eventuais, a competência delegada ao Superintendente da Receita Federal:
a) pelo art. 340, incisos I, II e VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, para, respeitadas as respectivas atribuições regimentais, determinar, inclusive designando servidor:
1. a realização de perícias e diligências, quando requisitadas por autoridades do Poder Executivo Federal, do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União;
2. a prestação de assistência técnica, quando exigida por órgãos de defesa da União.
b) delegada ao Superintendente da Receita Federal pelo art. 7º, inciso X, da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, para, respeitadas as respectivas atribuições regimentais, emitir e alterar os Termos de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) previstos no art. 2º, da citada Portaria;
c) delegada ao Superintendente da Receita Federal pelo art. 340, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, para, respeitadas as respectivas atribuições regimentais, autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados.
III - Ao Chefe do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal da SRRF07 (Sepac) e, em suas ausências e impedimentos, a seu substituto eventual, a competência delegada ao Superintendente da Receita Federal pelo art. 7º, inciso X, da Portaria RFB nº 6.478, de 2017, para emitir Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D), previsto no art. 2º, inciso II, da Portaria RFB nº 6.478, de 2017, em caso de procedimento de diligência;
IV - Ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da SRRF07 (Digep) e, em suas ausências e impedimentos, a seu substituto eventual, a competência delegada ao Superintendente da Receita Federal pelos artigos 335, inciso II, e 340, incisos II e XIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 201, para:
a) autorizar o gozo de férias e a sua acumulação;
b) expedir declaração, para fins de prova, quanto a exercício de servidor na SRRF07, ou para fins de apresentação de servidor a autoridades administrativas ou judiciais, em caso de intimação ou convocação;
c) reconhecer aos servidores em exercício na Superintendência os direitos de ausentar-se do serviço e a horário especial de que tratam os artigos 97 e 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações das Leis nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; 11.501, de 11 de julho de 2007; 12.998, de 18 de junho de 2014; e 13.370, de 12 de dezembro de 2016;
d) requisitar inspeção médica de servidor, em conformidade com os artigos 206 e 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
V - Ao Chefe da Divisão de Tributação da SRRF07 (Disit) e, em suas ausências e impedimentos, a seu substituto eventual, para reconhecer o direito à aquisição de veículo nacional com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecida nos artigos 161 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e 1o da Lei nº 5.799, de 31 de agosto de 1972, autorizar o seu licenciamento e a transferência de sua propriedade, antes de decorrido um ano da aquisição com isenção;
VI - Em caráter geral, aos Chefes de Divisão da SRRF07 e, em suas ausências e impedimentos, a seus substitutos eventuais, a competência para, respeitadas as respectivas atribuições regimentais e observando, no que couber, a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal:
a) emitir correspondências a pessoas físicas e jurídicas, autoridades públicas, serventuários da Justiça, titulares das juntas comerciais, dirigentes de organizações sindicais, de partidos políticos e de quaisquer outras entidades, com o fim de obter esclarecimentos sobre situações de fato e de direito afetas às atribuições da SRRF07;
b) prestar informações requisitadas por autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público Federal, órgãos da Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União;
c) prestar informações solicitadas por autoridades públicas ou dirigentes de quaisquer entidades, nos casos em que a RFB mantenha convênio, referentes à situação cadastral ou fiscal de contribuintes administrados pelas Unidades da 7ª Região Fiscal, incluindo a remessa de documentos em mídia física ou digital, com observância da legislação que rege o sigilo fiscal.
VII - Ao Delegado da Delegacia Especial de Comércio Exterior (Decex) em relação aos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e ao Delegado da Alfândega do Porto de Vitória (ALF-VTA), em relação aos contribuintes do Estado do Espírito Santo, e, em suas ausências e impedimentos, aos seus Substitutos, a competência, em caráter específico, para:
a) conceder o Registro Especial de Empresa Comercial Exportadora, a que se refere o art. 2º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e à Portaria MEFP nº 438, de 26 de maio de 1992; e decidir pelo cancelamento de Registro Especial concedido;
b) conhecer e decidir sobre o pedido de atualização do Cadastro das Empresas Comerciais Exportadoras.
VIII - À Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Cristina Moreira Rodrigues Monteiro, matrícula SIAPE 76.235 e ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Luiz Flaeschen Abranches, matrícula SIAPE nº 1258663, de forma concorrente, a competência para:
a) a prática dos atos constantes das alíneas "a", "b" e "c" do inciso VI;
b) receber, conhecer e encaminhar correspondências endereçadas ao Superintendente ou a seus Adjuntos, dando-lhes o andamento adequado;
c) visar folhas de frequência de pessoal subordinado diretamente ao Superintendente.
Art. 2º Os atos praticados com base nesta portaria deverão indicar esta situação em seus fundamentos.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos Superintendente Adjuntos, até a entrada em vigor deste ato, relativos a autorização para interrupção de férias, remoção, vacância, concessão de licença capacitação e autorização de dispensa de ponto, que tenham apresentado exclusivamente vício de competência em sua expedição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.