Instrução Normativa SRF nº 69, de 26 de abril de 1988
(Publicado(a) no DOU de 27/04/1988, seção 1, página 0)  

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Dispensa o pagamento de multas de reduzido valor.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL com base no artlgo 79 do Decreto-lei nº 2134, de 26.06.84, e na competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 119, de 28/06/84, RESOLVE:
Fica dispensado o pagamento de multas por atraso na entrega de Declarações de Rendimentos quando o seu valor for inferior â Cz$ 300,00 (trezentos, cruzados).
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.