Instrução Normativa SRF nº 164, de 04 de novembro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 07/11/1988, seção 1, página 0)  

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Prorroga, para efeito da legislação do IPI o início da vigência do regime de equiparação de estabelecimentos atacadistas a estabelecimento / industrial.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item IV da Portaria do Ministro da Fazenda nº 305, de 13 de setembro de 1988, RESOLVE:
Fica prorrogado para 2 de; janeiro de 1989 o início da vigência do regime de equiparação de estabelecimentos atacadistas a estabelecimento industrial para efeito da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o artigo 12 do Decreto-lei nº 2.470, de 1º de setembro de 1988.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.