Instrução Normativa SRF nº 196, de 29 de dezembro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 30/12/1988, seção , página 0)  

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Prorroga o prazo de recolhimento do imposto sobre serviços de comunicações.
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 371, de 23 de dezembro de 1988, RESOLVE:
RESOLVE:
Prorrogar, para o dia 4 de janeiro de 1989, o prazo de recolhimento do imposto sobre serviços de co-municações relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 1988.
Eivany Antônio da Silva
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.