Instrução Normativa
SRF
nº 195, de 26 de dezembro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 27/12/1988, seção 1, página 0)
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Prorroga o prazo de recolhimento do imposto sobre serviços de comunicações.
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 371, de 23 de dezembro de 1988,
RESOLVE:
Prorrogar, para o dia 29 de dezembro de 1988, o prazo de recolhimento do imposto sobre serviços de comunicações, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 1988.
Eivany Antônio da Silva
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.