Instrução Normativa SRF nº 193, de 22 de dezembro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 26/12/1988, seção 1, página 0)  

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Atualiza valor da legislação doimposto de renda a vigorar no perío-do-base de 1989.
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Atualizar o valor previsto no artigo 193 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980, a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1989, para Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados).
Eivany Antônio da Silva
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.