Instrução Normativa SRF nº 191, de 22 de dezembro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 26/12/1988, seção 1, página 0)  

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Aprova tabela que atualiza valores da legislação do imposto de renda, a vigorar no exercício de 1989.
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda, através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.419, de 10 de março de 1988,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que atualiza os valores previstos na legislação do imposto sobre a renda, para vigorar no exercício financeiro de 1989.
Eivany Antônio da Silva
anexo da in srf nº 191.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.