Instrução Normativa SRF nº 188, de 31 de dezembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Bagagem de pessoas procedentes de Manaus
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976,
RESOLVE:
I - Elevar para US$ 800.00 (oitocentos dólares norte-americanos) os limites de que tratam a alínea "d", do item I, e o subitem VI.I, da Portaria MF nº 805, de 21 de dezembro de 1977.
II - Fixar em US$ 1.200,00 (um mil e duzentos dólares norte-americanos) o limite global a que se refere o item V da mencionada Portaria.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.