Instrução Normativa
SRF
nº 187, de 31 de dezembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 08/01/1988, seção 1, página 0)
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Aprova tabela que contém valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar ps período-base de 1988.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que contém os valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1988.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
TABELA DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 19 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1988, ANEXA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 187, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987
Valor DISPOSITIVO |
Valor Original CR$ |
Atualizado CZ$ |
RIR- Decreto nº 85.450/80 |
||
Art. 193 |
9.000 |
4.200,00 |
Portaria MF nº 100/82, |
||
Item 5 |
2.000 |
500,00 |
Portaria MF nº 139/83, |
||
Item IV "b" |
6.000 |
200,00 |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.