Instrução Normativa SRF nº 187, de 31 de dezembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 08/01/1988, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova tabela que contém valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar ps período-base de 1988.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que contém os valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1988.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
TABELA DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 19 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1988, ANEXA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 187, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987

Valor DISPOSITIVO

Valor Original CR$

Atualizado CZ$

RIR- Decreto nº 85.450/80

Art. 193

9.000

4.200,00

Portaria MF nº 100/82,

Item 5

2.000

500,00

Portaria MF nº 139/83,

Item IV "b"

6.000

200,00



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.