Instrução Normativa SRF nº 186, de 31 de dezembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 08/01/1988, seção 1, página 0)  

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Aprova tabela que atualiza valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no exercício financeiro de 1988.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371 de 29 de julho de 1985, RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que atualiza os valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no exercício financeiro de 1988.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988, ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 186, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987

DISPOSITIVO

Valor Original CR$

Valor Atualizado CZ$

RIR - Decreto nº 85.450/80

Art. 221, § 79

6.000

35.000,00

Art. 238

110.000

52.500,00

Art. 498, § 69

2.000

1.000,00

Art. 529

4.000

2.000,00

Art. 530

2.000

1.000,00

Art. 533

1.000

500,00

Art. 552, I

7.000

3.500,00

Art. 553, II "a"

1.000

500,00

Art. 553, § 49

4.000

2.000,00

Art. 723

1.000

14,09 OTN


a 3.000

a 42,29 OTN

Decreto-lei nº 1.870/81

Art. 19

1.000

350,00

Decreto-lei nº 2.303/87

Art. 99

10.000

93,98 OTN


a 50.000

a 469,92 OTN



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.