Instrução Normativa SRF nº 185, de 31 de dezembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 08/01/1988, seção 1, página 0)  

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Aprova tabela que atualiza valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda relativo às pessoas físicas, a vigorar no exercício de 1988.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro de 1987.
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que atualiza os valores em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda relativo às pessoas físicas, para vigorar no exercício financeiro de 1988.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988, ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 185, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 08/01/88.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.