Instrução Normativa SRF nº 182, de 30 de dezembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
 “Dispõe sobre valores arrecadados na área de atuação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.”
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL ADJUNTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria do SRF nº 797, de 11/11/87, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores recebidos pelo Banco Central do Brasil representativos de receitas geradas na área de atuação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, de que trata a Lei número 5.969, de 11/12/73, alterada pela de nº 6.685, de 03/09/79, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil S.A., por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, preenchido de conformidade com as instruções anexas.
1.1.Os valores apurados em cada decêndio serão recolhidos até o segundo dia útil do decêndio subseqüente àquele em que os valores forem apurados.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-132 - PROAGRO - SERV. FINANC. GARANTIA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SANTIAGO DA ROSA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 182, DE 30/12/87, PARA PREENCHIMENTO DO DARF E RECOLHIMENTO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DAS RENDAS DO PROAGRO.
1. Número de vias: 02 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via — processamento
2ª via — Banco Central do Brasil
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente à Agência Central do Banco do Brasil em Brasília-DF.
5. Preenchimento do DARF

CAMPO

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível.

03

A data do vencimento.

13

A dezena do ano civil de competência da receita.

15

O decêndio, o mês e o ano em que os valores forem apurados. Ex.: 1-01/88.

16

O algarismo 3.

19

PROAGRO - Serv. Financ. Garantia Ativ. Agropecuária.

20

O Código 8782.

21

O valor da receita.

29

O mesmo valor constante do campo 21.



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.