Instrução Normativa SRF nº 170, de 18 de dezembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1987, seção 1, página 0)  

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IUM - Reajusta o valor tributável do calcário (p/cimento).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 04092/1108/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 370,00 (Trezentos e setenta cruzados), por tonelada a partir de 1º de janeiro de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (I UM) incidente sobre o CALCÁRIO (Código 76.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM), quando adquirido para ou consumido na fabricação de cimento.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.