Instrução Normativa SRF nº 169, de 18 de dezembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
IUM - Reajusta o valor tributável da cassiterita.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto n° 92295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 04091/1 107/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 300,00 (Trezentos cruzados), por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, a partir de 1º de janeiro de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a CASSITERITA (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que sere fere o art. 1º do citado RIUM).
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.