Instrução Normativa SRF nº 168, de 18 de dezembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1987, seção 1, página 0)  

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IUM - Reajusta o valor tributável da bauxita.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 04093/1109/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 1.720,00 (um mil setecentos e vinte cruzados), por tonelada, a partir de 1º de janeiro de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a BAUXITA (Código 13.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
AnTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.