Instrução Normativa SRF nº 167, de 18 de dezembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1987, seção 1, página 0)  

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IUM — Reajusta o valor tributável do pirocloro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 04088/1104/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo.
RESOLVE:
Fixar em CzS 260,00 (Duzentos e sessenta cruzados), por unidade percentual de Nb2Os contido numa tonelada de minério, a partir de 1º de janeiro de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o PIROCLORO (Código 4.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.