Instrução Normativa SRF nº 161, de 30 de novembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 19/12/1987, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre o coeficiente de atualização monetária do valor de aquisição de títulos, obrigações ou aplicações financeiras, emitidos, constituídas ou efetuadas a partir de 01/12/87.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 7.450, de 23/12/85, com as modificações à redação introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.287, de 23/07/86 e pelo Decreto-lei nº 2.303, de 21/11/86; e na Resolução CMN nº 1.422, de 27/11/87,
RESOLVE:
I - Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda na fonte sobre ganhos de capital produzido por títulos, obrigações ou aplicações, emitidos, constituídas ou efetuadas a partir de 01/12/87, o coeficiente de atualização monetária do valor de aquisição será determinado com base no índice de evolução do valor diário da OTN, de que trata o item I, da Instrução Normativa SRF n° 133, de 30/09/87, da data da aquisição do título ou do início da operação até a data de cessão, liquidação ou resgate.
II - Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01/12/87 quando ficará revogada a permissão, relativamente ao disposto no item precedente, de uso do coeficiente constante de expressões contidas na Instrução Normativa SRF nº 133, de 30/09/87.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.