Instrução Normativa SRF nº 159, de 19 de novembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 23/11/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
IST - Reajusta base de cálculo relativa ao transporte de carga própria.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o item 2 da Portaria Ministerial nº 128, de 21 de maio de 1981, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 11 do Decreto nº 77.789, de 09 de junho de 1976, com a redação dada pelo Decreto nº 80.750, de 17 de novembro de 1977,
RESOLVE:
1. A base de cálculo do Imposto sobre Transportes (IST) de carga própria em veículo próprio ou operado em regime de locação ou forma similar, será determinada pela sorria do frete/peso e do frete/valor na forma da Tabela anexa, com observância das notas explicativas que a acompanham:
Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de dezembro de 1987, revogada a Instrução Normativa SRF nº 53, de 22 de abril de 1987.
ANTONIO A. DE MESQUITA NETO
Tabela,para cálculo do valor tributável do Imposto sobre Transportes (IST) de carga própria em veículo próprio ou operado em regime de locação ou forma similar, estabelecida na forma do § 2º do artigo 11 do Decreto 77.789, de 09 de junho de 1976, com redação dada pelo decreto nº 80.760 de 17 de novembro de 1987.

Item

Distancia em

Frete/Peso

Frete/Valor

(1)

Quilômetros (2)

Po quilo

(4)


Cz$ (3)

1

De 0

até

100

0,80

0,003

2

De 101

até

250

1,00

0,003

3

251

até

500

1,50

0,004

4

De 501

até

1000

2,00

0,006

5

Acima

de

1.000

2,30

0,007



NOTAS EXPLICATIVAS À TABELA A
1a) O frete/peso total será obtido pela multiplicação do peso (em quilos) do produto transportado pelo valor constante da coluna (3), de conformidade com a distância compreendida nas faixas contidas na coluna (2).
2ª) O frete/valor será obtido pela multiplicação do coeficiente constante da coluna (4) pelo valor da Nota Fiscal, de conformidade com a distância compreendida nas faixas contidas na coluna (2).
3ª) O valor tributável será igual ao frete/peso total, somado ao frete/valor.

Exemplo : 1

Distância =

22 km


Peso =

750 kg


Valor =

Cz$ 5.000,00




Calculo

Frete/peso total =

750x1,00

Cz$ 750,00


Frete/volr

Cz$ 5.000,00 x 0,003 =

Cz$ 15,00


Valor Tributável

……………………….

Cz$ 765,00



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.