Instrução Normativa SRF nº 156, de 17 de novembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 19/11/1987, seção 1, página 0)  

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"Dispõe sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 66, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e na delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Determinar que o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos 24.02.02.02 e 24.02.02.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983, cujo fato gerador, nas operações para fora do Estado da unidade produtora, ocorra na primeira quinzena do mês de dezembro de 1987, seja efetuado até o dia 28 do,referido mês.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.