Instrução Normativa
SRF
nº 185, de 16 de dezembro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 19/12/1988, seção 1, página 0)
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Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle.
O Secretário da Receita Federal em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1 — Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
Grupo: Bebidas Valor unitário
CZ$
Subgrupo: Uísque
Verde escuro 12,60
Marron escuro 41,80
Vermelho 46,30
Subgrupo: Uísque-Miniatura
Verde escuro 4,00
Marron escuro 13,10
Vermelho 14,60
Subgrupo: Bebidas alcoólicas
Laranja 12,60
Cinza 12,60
Marron 12,60
Verde 6,00
Vermelho 46,30
Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniatura
Verde 4,00
Vermelho 14,60
Subgrupo: Aguardente
Laranja 4,00
Grupo: Relógios
Verde 4,50
Vermelho 18,10
II — Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos se-los referidos no item anterior, poderão utilizá-los sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III — Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eivany Antônio da Silva
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.