Instrução Normativa SRF nº 160, de 27 de outubro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 31/10/1988, seção 1, página 0)  

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Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos e contribuições federais.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda, através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Autorizar o pagamento, no dia 1º de novembro de 1988, dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujo vencimento recaia nos dias 28 e 31 de outubro de 1988, sem qualquer acréscimo e com base na OTN deste mês.
Reinaldo Mustafa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.