Instrução Normativa
SRF
nº 157, de 24 de outubro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 25/10/1988, seção 1, página 0)
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Valores do ressarcimento dos selos de controle
O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985 e tendo em vista o disposto na Portaria nº 295, de 26 de agosto de 1988, ambas do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1 — Os valores de ressarcimento dos selos de controle, a que estão sujeitos os cigarros classificados no código TIPI 24.02.02.02, serão devidos pelas saídas dos produtos do estabelecimento industrial e deverão ser recolhidos na quinzena subseqüente à da ocorrência dos fatos geradores, obedecidos os prazos fixados na Portaria MF nº 266, de 29 de julho de 1988.
II — Os estabelecimentos industriais que possuam estoques de selos ou de produtos selados deverão recolher as importâncias a seguir fixadas, nas condições e nos prazos referidos no item anterior, observadas as seguintes situações:
11-1 selos adquiridos até 31-8-88, que venham a ser marcados com os preços estabelecidos na Instrução Normativa nº 153, de 14-10-88:
Classe/Selo Diferença devida por milheiro de selos (Cz$)
A - Verde Escuro 5.062,50
B - Azul Escuro 6.270,00
C - Verde Claro 7.267,50
D - Azul Claro 8.280,00
E - Roxo 8.490,00
F - Laranja 9.285,00
G - Violeta 10.702,50
H - Cinza 12.525,00
I - Vermelho 12.930,00
J - Amarelo 15.952,00
II-2 selos requisitados a partir de 1P-9-88:
Classe/Selo Valor por milheiro (Cz$)
A — Verde Escuro 5.625,00
B — Azul Escuro 6.975,00
C — Verde Claro 8.100,00
D — Azul Claro 9.225,00
E — Roxo 9.450,00
F — Laranja 10.350,00
G — Violeta 11.925,00
H — Cinza 13.950,00
I — Vermelho 14.400,00
J — Amarelo 17.775,00
III — Os estoques de selos ou de produtos selados aqui referidos deverão ser apurados pela fiscalização, conforme instruções do Coordenador do Sistema de Fiscalização.
IV — Para efeitos de comercialização, os valores indicados na tabela anexa demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
IV-1 O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
IV-2 A "substituição" na tabela anexa refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias incidente sobre a margem do varejista.
V — O Coordenador do Sistema de Fiscalização resolverá os casos omissos e baixará normas para o controle do ressarcimento de que trata esta instrução normativa.
VI — Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Reinaldo Mustafa
anexo IN SRF nº 157 - 1988.pdf
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.