Instrução Normativa
SRF
nº 155, de 18 de outubro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 20/10/1988, seção 1, página 0)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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Produtos. Capítulo 22 da Tabela Ressarcimento. Novos valores. Fornecimento de selos de controle de bebidas.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 371, de 29 de julho de 1985,
1 — Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
GRUPO: BEBIDAS VALOR UNITÁRIO CZ$
Subgrupo: Uísque
Verde escuro 7,80
Marrom escuro 25,90
Vermelho 28,70
Subgrupo: Uísque-miniatura
Verde escuro 2,50
Marrom escuro 8,10
Vermelho 9,00
Subgrupo: Bebidas alcóolicas
Laranja 7,80
Cinza 7,80
Marrom 7,80
Verde 3,70
Vermelho 28,70
Subgrupo: Bebidas alcóolicas-miniatura
Verde 2,50
Vermelho 9,00
Subgrupo: Aguardente
Laranja 2,50
GRUPO: RELÓGIOS
Verde 2,80
Vermelho 11,20
II — Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III — Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reinaldo Mustafa
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.