Instrução Normativa SRF nº 154, de 18 de outubro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 19/10/1988, seção 1, página 0)  

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Declara cessada a exigibilidade do empréstimo compulsório instituído pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda; e
Considerando que o Senhor Consultor-Geral da República, no Parecer nº SR-72, de 14 de outubro de 1988, aprovado por despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente da República da mesma data, publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 1988, considerou revogado o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986,
DECLARA:
1. Cessada a exigibilidade do empréstimo compulsório instituído pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.288, de 1986, a partir de 5 de outubro de 1988.
2. Os valores correspondentes à exação referida no item anterior, cobrados a partir da data nele fixada, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, na forma e nos prazos regulamentares.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação disciplinará a forma de restituição dos valores indevidamente pagos.
Reinaldo Mustafa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.