Instrução Normativa SRF nº 129, de 19 de novembro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 27/11/1986, seção 1, página 0)  

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Institui a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, estabelece normas para seu preenchimento e apresentação e dá outras providências.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984,
RESOLVE:
Instituir modelos da Declaração de Contribuições e Tributos Federais e estabelecer normas quanto ao seu preenchimento e apresentação, conforme instruções anexas.
2. A Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF terá as seguintes características, conforme os modelos apresentados nos anexos I e II:
a) Modelo I - Declaração de Contribuições e Tributos Federais, formato A/4, papel branco AP de 75 g/m2, impressão em sépia com retícula a 20%, referência catálogo Supercor número 8876 ou similar;
b) Modelo II — Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Substituição, formato A/4, papel branco AP de 75 g/m2, impressão em verde radial com retícula a 2(X, referência catálogo Supercor número 8688 ou similar.
3. A Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF será utilizada pelos contribuintes referidos no item 1 do Anexo III desta Instrução Normativa, para prestar mensalmente informações relativas à obrigação principal de tributos e/ou contribuições federais, cujos fatos geradores venham a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 1987.
4. Os contribuintes que tenham que prestar informações, a partir de 19 de fevereiro de 1987, relativas à obrigação principal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e Imposto sobre Produtos Industrializados, cujos fatos geradores tenham ocorrido antes de 1º de janeiro de 1987, deverão fazê-lo obrigatoriamente nos modelos instituídos por este ato.
5. As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários de que trata a presente Instrução Normativa, mediante termo de Compromisso, apresentado às Superintendências Regionais da Receita Federal, através das Divisões e Informações Econômico-Fiscais.
5.1 - Do Termo de Compromisso deve constar que a empresa imprimirá os formulários atendendo às especificações de papel, cor e tamanho, bem como declaração de que não possui débito para com a Fazenda Nacional.
5.2 - Devem constar no rodapé dos formulários o nome da empresa impressora, seu respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda e o número desta Instrução Normativa.
5.3 - Os fotolitos serão fornecidos por empréstimo, pela Superintendência Regional da Receita Federal, através das Divisões de Informações Econômico-Fiscais.
5.4 - Os formulários em desacordo com os modelos e cores aprovados estão sujeitos à apreensão pelas unidades da Secretaria da Receita Federal.
6. Os contribuintes do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e do Imposto sobre Produtos Industrializados continuam obrigados à apresentação das declarações anuais previstas nas suas respectivas legislação em vigor.
7. Ficam revogadas, a partir de 1º de fevereiro de 1987, a IN do SRF nº 089, de 28 de agosto de 1984 e a IN do SRF nº 079, de 27 de junho de 1986, em relação a esta última apenas no que diz respeito aos Modelos I e IV.
8. As Coordenações dos Sistemas de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Informações Econômico-Fiscais, dentro de suas respectivas áreas baixarão as normas necessárias à permanente atualização dos anexos a esta IN.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 27/11/1986.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.