Portaria CGSN nº 28, de 17 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2020, seção 2, página 20)  
"Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE)."
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) possui a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo, indicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e aprovado pelo CGSN:
a) Fernando Soriano Lousada - Titular;
b) Márcio Gonçalves - Substituto;
II - Representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB:
a) Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa - Titular;
b) Rafael Neves Carvalho - Titular;
c) Carla Simão da Costa - Titular;
d) Leidson Rangel Oliveira Silva - Suplente;
e) Ronan de Oliveira - Titular;
f) Ederlei Norberto Majolo - Suplente;
g) Gustavo Andrade Manrique - Suplente;
h) Helena Laura Curi Neves - Suplente.
III - Representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
a) Vanessa Marques Batista - Titular;
b) Nazario Rodolfo de Melo - Titular;
c) Roberta Zanatta Martignago - Suplente;
d) Márcio Maciel de Moraes - Suplente;
e) Raimundo Nonato Barros de Oliveira - Suplente;
f) Luiz Carlos de Lima Feitoza - Suplente;
IV - Representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) Anna Carolina Ito - Titular;
b) Thiago Rios Soares - Suplente;
c) Renata Simidamore da Cruz - Suplente;
V - Representantes dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
a) Maico Bettoni - Titular;
b) Fabio José de Oliveira - Suplente;
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria CGSN nº 15, de 27 de agosto de 2015;
II - a Portaria CGSN nº 16, de 03 de fevereiro de 2016;
III - a Portaria CGSN nº 17, de 07 de março de 2016;
IV - a Portaria CGSN nº 18, de 13 de abril de 2016;
V - a Portaria CGSN nº 19, de 18 de julho de 2016;
VI - a Portaria CGSN nº 20, de 30 de setembro de 2016;
VII - a Portaria CGSN nº 21, de 14 de fevereiro de 2017;
VIII - a Portaria CGSN nº 22, de 23 de junho de 2017;
IX - a Portaria CGSN nº 23, de 15 de agosto de 2017;
X - a Portaria CGSN nº 26, de 26 de outubro de 2018;
XI - a Portaria CGSN nº 27, de 17 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.