Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2020, seção 1, página 63)  

Restabelece o Registro Especial de Operações com Papel Imune.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2008, na Portaria SRRF08 nº 94, de 12 de fevereiro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 85, de 10 de fevereiro de 2020, no processo administrativo nº 13032.125947/2020-59, e em cumprimento a Sentença exarada no Mandado de Segurança nº 5000476-91.2019.4.03.6102, declara:
Art 1º Restabelecido o Registro Especial de Papel Imune nº UP-08109/00021, concedido pelo Ato Declaratório Executivo nº 79, de 05 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 06 de maio de 2010 e controlado no processo administrativo 13854.000354/2001-44, da seguinte pessoa jurídica:

Razão Social:

EDITORA GAZETA DE BEBEDOURO LIMITADA

CNPJ:

52.997.376/0001-16


Art. 2º Sem Efeito, desde sua publicação, na parte que se refere à pessoa jurídica aqui listada, o Ato Declaratório Executivo nº 66, de 01 de outubro de 2018, publicado na edição 191 do Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2018, página 19, swap_horiz
Art. 3º O estabelecimento restabelecido fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro especial nos termos dos arts. 10 e 11 da referida Instrução Normativa.
Art 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.