Portaria ALF/GRU nº 22, de 13 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/02/2020, seção 1, página 16)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22 ...............................................
................................................................
XIII - lavrar auto de infração de perdimento e constituição de crédito tributário relativo ao despacho aduaneiro de importação, exceto nos casos de manifestação de inconformidade do importador no curso do despacho, conforme o §2º do art. 42 da IN SRF nº 680/2006."(NR)
Art. 2º Fica revogado o seguinte dispositivo da Portaria ALF/GRU nº 203, de 2017:
I - o inciso VII do art. 5º;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 2 de março de 2020, restando convalidados os atos eventualmente praticados em data anterior com base em suas disposições.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.