Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 37, de 31 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2020, seção 1, página 33)  

Aplica a pena de perdimento das mercadorias dos processos que especifica.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art.336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no artigo 774 do Decreto nº. 6759, de 05 de fevereiro de 2009, e o que consta nos processos administrativos relacionados no Anexo Único, declara:
Art. 1º - A revelia dos interessados nos processos relacionados no Anexo Único, que não apresentaram impugnação no prazo legal.
Art. 2º - O perdimento das mercadorias tratados nos processos relacionados no Anexo Único, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
QUÉOPS MONTEIRO DA SILVA
ANEXO ÚNICO

SEQUÊNCIA

PROCESSO

AUTO DE INFRAÇÃO E TAGF

1

18203.720.026/2017-11

0710400/07026/17

2

18203.720.107/2018-94

0710400/07034/18


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.