Portaria ALF/ITJ nº 16, de 31 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/02/2020, seção 1, página 20)  

Altera a Portaria ALF/ITJ nº 30, de 11 de janeiro de 2018, que delega competências.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/ITJ nº 30, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .............................................................................................................
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XI - emitir portaria mensal de escala de serviço dos servidores localizados no Sedad;" (NR) swap_horiz
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"Art. 8º .............................................................................................................
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III - autorizar a utilização do Trânsito Aduaneiro por Procedimento Simplificado - TAPS; swap_horiz
IV - decidir sobre pedidos de retificação de CE no Siscomex Carga, relacionados com a descarga de mercadoria em local diverso do indicado no manifesto, nos termos do art. 52 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; swap_horiz
V - autorizar o cancelamento, a pedido, de Declaração de Importação desembaraçada em canal verde; swap_horiz
VI - dispensar, em casos justificados, a apresentação dos bens e a verificação física no despacho para consumo de mercadoria ingressada no País sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, incluindo o Repetro, ou de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo; e swap_horiz
VII - autorizar a admissão de mercadorias no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado (DAC) que, em razão de sua dimensão ou peso, não possam ser depositadas no recinto alfandegado, habilitado em ADE da SRRF07 RF (Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, § 1º e 2º, art. 3º; e Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 493 e seguintes)." (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.