Solução de Divergência Cosit nº 10, de 14 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2001, seção 1, página 15)  

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Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: Remessas para o exterior. Rendimentos de serviços prestados em atividades culturais. Sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 25 %, os rendimentos de trabalho e os de prestação de serviços decorrentes de atividade cultural remetidos a residentes ou domiciliados no exterior.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, § 6º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 97; Lei nº 8.313, de 21 de dezembro de 1991, arts. 4º e 19; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 682, I; 685, II, "a" e 690, XI.
SD Cosit nº 10-2001.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.