Solução de Divergência
Cosit
nº 10, de 14 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2001, seção 1, página 15)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: Remessas para o exterior. Rendimentos de serviços prestados em atividades culturais. Sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 25 %, os rendimentos de trabalho e os de prestação de serviços decorrentes de atividade cultural remetidos a residentes ou domiciliados no exterior.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, § 6
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.