Portaria SRRF09 nº 46, de 30 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/02/2020, seção 1, página 54)  

Altera a data final da vigência da Portaria SRRF09 nº 77 de 15 de janeiro de 2018 publicada no DOU de 19 de janeiro de 2018, seção 1, página 25.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, designado pela Portaria RFB n° 1882/2014, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O prazo de validade da Portaria SRRF09 nº 77 de 15 de janeiro de 2018, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando convalidados os atos praticados de 1º de janeiro de 2020 até a data da publicação.
REINALDO CESAR MOSCATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.